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ABCSINDI ORIENTA CRIADORES ASSOCIADOS QUANTO ÀS NORMAS LEGAIS NECESSÁRIAS AO DESLOCAMENTO DE ANIMAIS PARA ÀS ZONAS LIVRE COM VACINAÇÃO PARA A FEBRE AFTOSA E-mail
Recentemente vários Estados da federação foram classificados como zonas de risco médio para a  febre aftosa e com isso, se abriu um grande leque quanto à movimentação de animais no território nacional.
No entanto, existem normas específicas do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Pecuária – MAPA que regulam essa matéria. Nesse contexto, a Instrução Normativa nº 44, de 02 de outubro de 2007, em sua seção III, art.27 dispõe especificamente acerca do ingresso de animais em zona livre de aftosa com vacinação.
Como forma de melhor assessorar os criadores associados, estamos anexando cópia do art. 27 e, para àqueles que porventura quiserem acessar o texto completo, poderá obtê-lo no site www.agricultura.gov.br/legislacao

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